12/11 – Palestra: “Liderança Humana e de Resultados” com Adolfo Plínio Pereira

12/11/2014 (quarta-feira) das 08h30 às 12h30
Local: SEDE DO CLUBE DE RH DE EXTREMA E REGIÃO – PARQUE ECOLÓGICO PICO DOS CABRITOS
Rua das Acácias, 777 – Vila Rica – Extrema – MG (Acesse o mapa aqui)

Programação

08h30 – Boas vindas da Coordenação
Recados gerais sobre o Clube de RH

09h00 – Rodada das Empresas de Indústria e Comércio: Condução da Coordenação sobre temas relevantes às empresas de Indústria e Comércio – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão de Eventos).

09h00 – Rodada dos Fornecedores de Produtos e Serviços para a Área de RH e correlatos: Condução da Coordenação sobre temas relevantes aos Fornecedores Associados ao Clube de RH – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão do Restaurante).

09h30 – Momento das Comissões Temáticas – Comissão de Desenvolvimento de Pessoas – Palestra Técnica: “O que é e como utilizar o JANUSIAN de forma consistente e eficaz” com o coach e especialista Eduardo Sacrini.

10h30 – Café de relacionamento.

11h00 – Palestra: “Liderança Humana e de Resultados” com Adolfo Plínio Pereira.

Adolfo Plínio Pereira é autor do livro: Liderança Humana e de Resultados cujos conceitos estão em sintonia com que se espera de um líder motivador para sua equipe e eficaz para a organização contratante. É professor de Graduação e Pós-Graduação na Faculdade Pitágoras, campus Poços de Caldas. Durante o ano de 2013 foi Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão da instituição.  Por quase 25 anos atuou em empresas de grande porte em cargos de liderança. Além de professor universitário é consultor de empresas, facilitador de treinamentos e palestrante, considerando-se um apaixonado pelos temas Liderança e Gestão de Pessoas. É parceiro em treinamentos do Núcleo de Cursos de Extensão da Faculdade Pitágoras, da Missão Treinamentos de Salvador, BA e da ELFUTEC – Educação sem Limites. Professor Adolfo Pereira é Mestre em Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida pelo Centro Universitário UNIFAE. Graduado em Administração pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, tem Especialização em Gestão Avançada de Pessoas pela PUC. É articulista das Revistas: Atitude Empreendedora e Incorporativa e também do Jornal Empregos & Estágios do Rio de Janeiro. Defendeu artigo acadêmico escrito com base em sua Dissertação de Mestrado no 47º Congresso do Conselho Latino Americano de Escolas de Administração – CLADEA2012 – em Lima, Peru.

Abordagens da Palestra: 
Liderança Humana e de Resultados

Objetivo: 
Apresentar aos participantes a Liderança Humana e de Resultados e seus conceitos práticos e plenamente aplicáveis no ambiente de trabalho.

Tópicos:
* Uma breve e intensa viagem no mundo da liderança;
* Liderança no Século XXI e seus desafios;
* Liderança Humana e de Resultados: uma proposta concreta para uma liderança transformadora de realidades, eficaz para a organização e motivadora para os liderados;
* Conhecer os instrumentos de pesquisa sobre liderança: HUMARES e CORPOS – Corrente Positiva da Liderança Humana e de Resultados, criados pelo autor, que mensuram, de forma simples e objetiva, o quanto os líderes da organização estão sendo humanos e de resultados na gestão de suas equipes.

12h30 – Sorteio de Brindes e Encerramento.

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Quarta-feira, 12/11/2014 das 08h30 às 12h30

 

Contamos com a sua presença !

Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

FAP

Começa nesta quinta-feira, 30 de outubro, e vai até o dia 1º de dezembro, o prazo para as empresas contestarem os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Os índices foram divulgados em setembro nos sites da Receita Federal e Ministério da Previdência Social.

“O índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

Ela explica que contestar devidamente o índice aplicado, suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.

A advogada orienta que as empresas que tiveram o FAP instituído em número maior que 1,000 podem fazer a contestação. Para tanto, é preciso verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento”,diz.

“Para fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a documentação relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos técnicos que demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente considerado como acidente do trabalho”, finaliza Cibele Paula Corredor.

Fonte: http://www.maxpressnet.com.br/

Ação pode reduzir contribuição à Previdência

desoneração

A Justiça está reconhecendo ações que pedem a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição previdenciária. Com a base menor, a contribuição fica quase 20% mais barata.

Para uma empresa que fatura R$ 250 milhões anualmente, por exemplo, a economia pode chegar em até R$ 1 milhão, dependendo do segmento de atuação.

A controvérsia sobre a contribuição previdenciária se originou com a desoneração da folha de pagamentos, concedida em agosto de 2011, por meio da Medida Provisória 540. O estímulo concedido pelo governo trocava um pagamento de 20% sobre a folha de pagamento por outro que variava entre 1% e 2% sobre a receita bruta.

O problema é que há divergência sobre o que exatamente compõe a receita bruta, que é a base de cálculo da contribuição. A Receita Federal defende a tese de que o ICMS faz parte da base. Os contribuintes, todavia, dizem o oposto.

A Justiça, por sua vez, vem adotando a posição de que o imposto estadual não faz parte da base de cálculo. Foi o caso, por exemplo, da Metalúrgica Nakayone, indústria de autopeças localizada em Cabreúva, no interior de São Paulo, que obteve sentença favorável há cerca de duas semanas.

A empresa conseguiu, inclusive, medida liminar para que desde já possa aproveitar o benefício fiscal. Caso contrário, isso só seria possível quando houvesse trânsito em julgado – isto é, decisão final. Como o Fisco quase sempre recorre de decisões desfavoráveis, o desfecho poderia demorar. “Com certeza eles virão com toda a força”, diz o chefe do departamento contencioso do Briganti Advogados, Djalma Rodrigues.

Restituição

De acordo com o advogado, também é possível conseguir recuperar os valores adicionais já pagos por conta da inclusão indevida do ICMS. A sentença favorável a Nakayone também determinou que a Receita compensasse os valores, mas só no trânsito em julgado.

Segundo Rodrigues, também podem entrar em juízo para pedir a redução da contribuição as empresas dos demais setores beneficiados pela desoneração da folha. Entre eles estão: comércio varejista, teleatendimento, autopeças, plástico, têxtil, tecnologia da informação e construção.

Outra situação parecida e que pode justificar uma ação na justiça é o cálculo das contribuições ao PIS/Cofins. Assim como com a contribuição previdenciária, discute-se se o ICMS entra ou não na base de cálculo. Só que no último caso há motivo adicional para entrar na justiça: o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a questão em breve. A decisão pode dar maior benefício para quem ajuizou a ação.

A expectativa é que o parecer do Supremo seja favorável ao contribuinte, de acordo com a tributarista Juliana Assolari, do Gandelman Advogados. Ela destaca em julgamento recente, que tratava do ICMS no cálculo do PIS/Cofins importação, a posição da corte foi positiva aos contribuintes.

Segundo ela, é importante entrar com a ação na justiça porque a expectativa é que o STF module sua decisão. Com isso, os efeitos da sentença ficam mais restritos e o contribuinte pode não recuperar o imposto pago de forma indevida. “É um volume muito grande de dinheiro. Por isso o STF deve modular a decisão.”

Roberto Dumke – http://www.dci.com.br/

 

Em aviso prévio proporcional empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso

calendario

Com a Lei nº 12.506/2011 o empregado passou a ter direito ao aviso prévio proporcional, que deverá ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos 03 dias por cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas, e quanto ao direito do empregado de faltar ao serviço no período do aviso prévio proporcional? Deve ser observado o limite previsto no artigo 488 da CLT (sete dias corridos) ou feito o cálculo de forma proporcional ao período de aviso concedido? No entendimento da juíza Daniela Torres da Conceição, manifestado em decisão na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tratando-se de aviso prévio proporcional, o empregador deverá conceder a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso.

No caso, o trabalhador foi dispensado sem justa causa, trabalhando no período do aviso prévio proporcional de 36 dias. Ele pediu na ação a declaração de nulidade do aviso, afirmando que a empresa ré não cumpriu corretamente a norma do artigo 488 da CLT, pois permitiu que ele faltasse apenas 07 dias corridos no período do aviso, quando o correto seria a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso. E a magistrada deu razão ao trabalhador.

Conforme esclareceu a julgadora, a melhor doutrina trabalhista ensina que a redução de 07 dias consecutivos de trabalho pressupõe aviso prévio de 30 dias. Assim, cumprindo o trabalhador aviso prévio de maneira proporcional ao tempo de serviço, a cada 04 dias de aviso deve ser acrescido um dia de ausência no serviço. Nesse sentido, ela citou os ensinamentos do jurista Amauri Cesar Alves: “Aqui também haverá proporcionalidade casuística. A cada 4 dias acrescidos ao prazo mínimo do aviso (30 dias) poderá o empregado optar por não reduzir a jornada em 2 horas, mas sim por 1 dia a mais de ausência, acrescidos aos 7 dias já previstos na CLT.” (ALVES, Amauri Cesar. O Novo Aviso Prévio proporcional: Lei nº 12.506/2011. Repertório de Jurisprudência Trabalhista e Previdenciário IOB).

Para a magistrada, essa é a interpretação mais lógica e correta da lei. “Até porque, caso o empregado tivesse optado por deixar de laborar duas horas diárias, não há dúvida de que a redução alcançaria os dias do período proporcional”, ponderou.

Com esses fundamentos, a julgadora declarou nulo o aviso concedido ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento de novo aviso prévio indenizado correspondente a 36 dias. Mas a juíza indeferiu as repercussões pedidas (nova projeção no contrato e reflexos). Isso porque a frustração de apenas um dos aspectos do instituto do aviso (correto cumprimento do período de trabalho) não implica a sua restituição em toda a sua inteireza, devendo ser considerado que os demais aspectos do pré-aviso já foram atingidos (a comunicação do rompimento do contrato, a integração contratual do período e o seu pagamento). Portanto, segundo ressaltou, o prejuízo causado ao trabalhador foi apenas parcial.

(0000489-28.2014.5.03.0005 RO)

Fonte: Jusbrasil

 

O atestado médico

Por Redação Salário BR – 28/10/2014

atestado

Todo trabalhador ao ter um problema de saúde tem direito a faltar e ser abonado por meio de um atestado médico. As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do Art. 6º, letra “f”, da Lei 605/49, que estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s).

 Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa. Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.

Quando a consulta for de rotina, por não demandar urgência e imprevisão, é aconselhável que o empregado opte por atendimento fora de horário de trabalho. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do Art. 6º, Lei 605/49, não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.

Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ou seja, a recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.

Se diante de um atestado legal, o funcionário for descontado, ele pode reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho. Por isso é importante entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia ou um protocolo.

Requisitos

Para que um atestado médico seja válido é preciso que ele contenha o tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente; o diagnostico codificado, conforme o Código Internacional de Doença (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento e assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo em que conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.

Vale ressaltar que a legislação não fixa um prazo para a apresentação de atestado médicos. Assim, poderá a empresa fixá-lo através de negociação com o sindicato, fazendo inserir no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva cláusula neste sentido, ou ainda mediante os regulamentos internos da empresa, prevendo inclusive as penalidades a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo determinado.

Fonte: www.salariobr.com

15/10 – Palestra: Um Modelo de Liderança Baseado em Nelson Mandela com Sidnei Batista

15/10/2014 (quarta-feira) das 08h30 às 12h30
Local: SEDE DO CLUBE DE RH DE EXTREMA E REGIÃO – PARQUE ECOLÓGICO PICO DOS CABRITOS

Rua das Acácias, 777 – Vila Rica – Extrema – MG (Acesse o mapa aqui)

Programação

08h30 – Boas vindas da Coordenação
Recados gerais sobre o Clube de RH

09h00 – Rodada das Empresas de Indústria e Comércio: Condução da Coordenação sobre temas relevantes às empresas de Indústria e Comércio – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão de Eventos).

09h00 – Rodada dos Fornecedores de Produtos e Serviços para a Área de RH e correlatos: Condução da Coordenação sobre temas relevantes aos Fornecedores Associados ao Clube de RH – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão do Restaurante).

09h30 – Momento das Comissões Temáticas – Comissão de Desenvolvimento de Pessoas – Palestra Técnica: “O que é e como utilizar o MBTI de forma consistente e eficaz” com o consultor e especialista Cristiano Amorim.

10h30 – Café de relacionamento.

11h00 – Palestra: “Um Modelo de Liderança Baseado em Nelson Mandela” com Sidnei Batista.

Sidnei Batista é sócio-diretor da Távola do Saber; possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas – Universidade Gama Filho; é Mestre em Ciências da Motricidade – UNESP Rio Claro; Especialista em ENEAGRAMA e PNL – SELF Instituto de Psicologia; Especialista em Jogos Cooperativos – UNIMONTE. Possui formação em Mediação, Facilitação de Diálogo e Consenso – Palas Athena; é Membro do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – CBCE; Professor de Pós-Graduação – Universidade Gama Filho (UGF), Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e Focalizador em Jogos Cooperativos. Possui mais de 20 anos de experiência em programas educativos em empresas, escolas e universidades e é autor de capítulos de livros e artigos nas áreas de Jogos Cooperativos, Qualidade de Vida e Treinamento e Desenvolvimento..

12h30 – Sorteio de Brindes e Encerramento.

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Quarta-feira, 15/10/2014 das 08h30 às 12h30

 

Contamos com a sua presença !

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10/09 – Palestra: “Os Benefícios da Gestão do Humor no Trabalho” com Marcelo Pinto

10/09/2014 (quarta-feira) das 08h30 às 12h30
Local: SEDE DO CLUBE DE RH DE EXTREMA E REGIÃO – PARQUE ECOLÓGICO PICO DOS CABRITOS

Rua das Acácias, 777 – Vila Rica – Extrema – MG (Acesse o mapa aqui)

Programação

08h30 – Boas vindas da Coordenação
Recados gerais sobre o Clube de RH

09h00 – Rodada das Empresas de Indústria e Comércio: Condução da Coordenação sobre temas relevantes às empresas de Indústria e Comércio – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão de Eventos).

09h00 – Rodada dos Fornecedores de Produtos e Serviços para a Área de RH e correlatos: Condução da Coordenação sobre temas relevantes aos Fornecedores Associados ao Clube de RH – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão do Restaurante).

09h30 – Momento das Comissões Temáticas – Comissão de Desenvolvimento de Pessoas – Palestra Técnica: “O que é e como utilizar o DISC de forma consistente e eficaz” com a especialista Claudia Lisboa.

10h30 – Café de relacionamento.

11h00 – Palestra: “Os Benefícios da Gestão do Humor no Trabalho” com Marcelo Pinto.

Definição: Apresentar uma abordagem sobre os benefícios da Descontração no Ambiente de Trabalho, intimamente relacionados às estratégias organizacionais e de gestão de pessoas, conscientizando o líder e demais colaboradores sobre a importância de manter o bom humor como uma competência atualmente valorizada, engajando e motivando-os a alcançarem os objetivos organizacionais, apresentando um rol de práticas e técnicas simples e de baixo custo que representam ferramentas importantes para a consolidação e sustentação dos programas de saúde ocupacional e qualidade de vida e ainda minimizando riscos com o assédio moral.

Objetivos:
– Identificar oportunidades de inserção responsável do bom humor na empresa
– Gerenciar possíveis situações de conflito e melhoria do clima organizacional
– Organizar ações ligadas aos Programas de Saúde Ocupacional para alívio do stress

Diferencial:
Assunto inédito com utilização de dinâmicas diferenciadas baseadas no movimento mundial do Clube do Riso, presente em mais de 60 países.
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Marcelo Pinto é advogado trabalhista militante, com experiência de 30 anos em empresas multinacionais nas áreas de RH e Jurídica, sendo sócio proprietário da MP Assessoria Empresarial. É conhecido como o Palestrante do Bom Humor e autor dos livros O Método S.M.I.L.E. para Gestão do Humor no Ambiente de Trabalho (Ed. Ser Mais) e Sorria, você está sendo curado (Ed. Gente). Atua como Instrutor em Treinamentos para inserção da alegria e descontração no ambiente organizacional. É educador na Academia do Palestrante. Fundador do Instituto do Riso e do Clube da Gargalhada de São Paulo, Líder da Gargalhada certificado pelo Clube da Gargalhada do Brasil, pela Escola do Riso de Portugal e pela Diverrisa da Espanha.

Entrevistas recentes:
– Entrevista Rádio CBN Mundo Corporativo (05/07/2014) sobre a Gestão do Humor: http://colunas.cbn.globoradio.globo.com/platb/miltonjung/tag/mundo-corporativo/
– Entrevista Rede Record – Programa Hoje em Dia (18/07/2014) sobre os benefícios da Risoterapia: http://noticias.r7.com/videos/gargalhar-emagrece-e-ate-ajuda-o-coracao-segundo-especialistas/idmedia/53c92a290cf2c56b329fcb11.html

12h30 – Sorteio de Brindes e Encerramento.

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Quarta-feira, 10/09/2014 das 08h30 às 12h30

 

Contamos com a sua presença !

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