O impacto do eSocial nos planos de cargos e salários

Os modelos dos planos de cargos e salários até então implantados ou sugeridos tecnicamente pelos profissionais e empresas há mais de 50 anos, passam neste momento por grandes questionamentos com as novas regras estabelecidas pelo eSocial.

A maioria das empresas terão que repensar, pois possuem planos de cargos e salários que adotam os mecanismos de estruturas e faixas salariais geralmente com salários de entrada em 80% até 120% como salário de saída para profissionais que exercem a mesma função. Também, neste mesmo conceito de gerenciamento de carreira, adotam as funções I, II e III ou júnior, pleno e sênior como critérios de diferenciação.

Nestes modelos citados, temos a evolução salarial pela “progressão horizontal” que equivale ao crescimento na própria função e a “progressão vertical” que além do merecimento, avalia aquisição de competências e absorção de tarefas mais complexas, o que conhecemos por promoção de um cargo de menor para um de maior conteúdo.

Política de cargos e salários

Todos os modelos de plano de cargos e salários atualmente utilizados, somente serão aceitos juridicamente, no que tange a diferenciação salarial das pessoas que ocupam a mesma função, caso os mesmos sejam devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho – DRT, observando-se as considerações do artigo 461 da CLT e o Enunciado nº 6 do TST. As empresas que não possuem este tipo de organização do quadro de pessoal estarão em pior situação com o advento das novas regras.

O eSocial vem aí! Já existe layout disponível, cronograma de implantação para as primeiras transmissões de eventos e software da folha preparado com as tabelas e cadastros para atender a legislação. Só que as empresas neste contexto irão ser obrigadas a classificar suas funções pelo CBO – Código Brasileiro de Ocupações que não observa para uma mesma função a diferenciação de carreira I, II e III ou júnior, pleno e sênior.

Diante desta situação ficará evidente para a fiscalização as grandes diferenças salariais praticadas pelas empresas numa mesma função, sendo assim, a primeira hipótese por parte dos agentes públicos será a solicitação do quadro de pessoal organizado em carreira e homologado pelo Ministério do Trabalho. Caso não exista a situação regularizada, a empresa será autuada e também solicitada a equiparar todos os salários das pessoas que ocupam determinada função, tendo como paradigma imediato, o maior salário pago.

Nesta situação, vejo três soluções distintas para as organizações:

– Estruturar a política de cargos e salários e promover a homologação (com critérios restritivos e suspensivos para proteger a empresa em momentos de crise);
– Rever a estrutura de cargos atual para uma situação que atenda a diferenciação existente no CBO – Código Brasileiro de Ocupações, sem a necessidade de homologar o quadro de carreira e remuneração;
– Mudar tudo, construir um modelo inovador para uma remuneração dinâmica baseando-se em prêmios e gratificações, reforçando o conceito da meritocracia.

Caso sua empresa opte pelo item 1, da estruturação e homologação junto ao DRT deverá buscar um modelo seguro de denominação das carreiras, boas definições dos níveis de complexidades das funções em descritivos de cargos, e também critérios de avaliação e gestão de desempenho.

A opção do item 2 é uma alternativa segura e paliativa para atender imediatamente as novas regras do eSocial. Já o item 3 é recomendado para as empresas que queiram ganhar simplicidade nos sistemas de remuneração dos seus funcionários, obter melhores condições de gestão de custos de pessoal em momentos de crise, e ainda mais importante, orientar as pessoas para cultura de resultados.

Há um novo desafio a ser superado, entre tantos outros trazidos pelo eSocial, pois as empresas precisarão lançar informações seguras e equilibradas no novo sistema de controle do governo.

Esse artigo é de autoria de Celso Luis Thiede, Diretor da Merits Consultores, e foi publicado no portal Mundo RH, em 10/06/2016

Fonte: http://www.lg.com.br/huma/mercado/o-impacto-do-esocial-nos-planos-de-cargos-e-salarios

Seminário discutiu novos caminhos do eSocial

Cumprindo com a função de prestar informações que colaborem com o melhor preparo e a otimização da gestão interna das empresas, a ABIMAQ, em conjunto com a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), promoveu o Seminário social, no dia 16 de fevereiro, na sede da ABIMAQ.

Carlos Pastoriza, presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ, na abertura do evento, externou a preocupação da ABIMAQ em esclarecer as empresas sobre o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Para o vice-presidente do Conselho de Administração da ABINEE, André Saraiva, o trabalho em conjunto com a ABIMAQ endossa a expressão “juntos somos mais fortes” e proporciona a unificação do conhecimento: “Durante este ano, convocaremos reuniões objetivando a troca da experiência, o aprimoramento dos nossos conhecimentos e a maior agilidade nos processos no que tange às relações de trabalho e outros temas que porventura façam parte da nossa pauta”.

O eSocial

O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Paulo Roberto Magarotto, iniciou sua palestra explicando sobre o conceito do eSocial e os entes participantes do sistema – Receita Federal (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS).

“O eSocial é um projeto de grande vulto, que vai automatizar o processo, e as empresas precisam estar preparadas para essa mudança”, destacou Magarotto, esclarecendo que “atualmente, as empresas são obrigadas a preencher diversas declarações e documentos que possuem as mesmas informações, como GFIP, FGTS, CAGED, RAIS, RFB, PPP, CAT e Registro do Trabalhador. Para facilitar o processo e prestar informações com mais qualidade, foi criado o eSocial, banco de dados que substituirá todas as obrigações por uma única obrigação acessória”.

Como parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial exigirá que todos os contratantes de mão de obra remunerada enviem à Administração Pública Federal, por meio de um único documento digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores, sendo que esses dados estarão disponíveis para acesso e consulta aos órgãos competentes.

 

Ao final das apresentações, o público presente enviou perguntas que foram respondidas pelos palestrantes.

Implantação

 

Setembro de 2016: Empresas com faturamento em 2014 superior a R$ 78 milhões. Exceto eventos SST: Janeiro de 2017

 

Janeiro de 2017: Todos os demais, inclusive: ME, EPP, MEI, Segurado Especial, Produtor Rural PF, através de Sistema Simplificado. Exceto eventos SST: Julho/2017

 

Para mais informações, acesse: www.esocial.gov.br

Fonte: http://www.mundorh.com.br/seminario-discutiu-novos-caminhos-do-esocial/