“Problem solving”: técnicas ajudam a reorganizar cérebro e aumentar produção

*Por Bibianna Teodori

Quando temos algo para resolver, nossa tendência é focar no problema. Questionamos o que deu errado ou por que não deu certo. Essa abordagem pode funcionar em diversas situações, especialmente nas mais simples. Porém, nas mais complexas, focar no problema pode tornar as coisas ainda mais complicadas ou nos levar a desenvolver um padrão de pensamento repetitivo e improdutivo.

Concentrando-se apenas nos aspectos negativos, você alimentará o cérebro com uma série de estímulos contraproducentes. Entre eles, a ênfase nos pontos fracos, nos erros e no que não funciona, além do foco naquilo que consideramos ser incapacidade, limitações e impossibilidades.

Esse padrão de atitude mental resultará em aumento de estresse, ansiedade, sentimento de fracasso e de impotência, além de preocupação constante e a sensação de estar em um beco sem saída.

Ao nos colocarmos nesse estado, fica muito mais difícil ter foco, clareza e objetividade para enxergarmos as soluções. Focar em soluções não significa ignorar o problema, mas sim abordá-lo de um modo mais positivo e produtivo. Fazemos isso quando seguimos os seguintes procedimentos:

– Verificar o que está funcionando e o que podemos aprender com isso para utilizar em outras situações; concentrar-se nos pontos fortes e em como tirar mais proveito deles;
– Enfatizar desafios, oportunidades e ganhos em vez de problemas, riscos e perdas;
– Focalizar o presente e o futuro em vez do passado. Isso equivale a trocar “o que eu deveria ter feito” por “o que eu posso fazer daqui para frente”.

Além disso, com foco nas soluções, você consegue:

– Trocar a preocupação pela ação
– Adotar uma postura muito mais proativa
– Aumentar a crença em sua capacidade de realizar
– Elevar a autoestima, a autoconfiança e automotivação
– Aprimorar sua habilidade de resolver problemas de um modo mais rápido, eficaz e criativo.

O importante é saber o que se pretende atingir, e não o problema. Ao identificar aquilo que você quer mudar em sua vida, o foco em soluções o estimula a construir uma visão de seu futuro ideal, em vez de lidar com um passado que não pode ser mudado.

Tomada de decisão

Para ajudar na hora da tomada da decisão, listo abaixo dez passos para resolução de problemas:

1º passo: Definir o problema e suas características. Isso significa descrever no jeito mais empírico os conceitos da situação problema.

a) Conhecimento?

b) Habilidades, comportamento, pensamentos, sentimentos?

2º passo: Investigar o que realmente está causando a situação ou o problema.

a) É pessoal?

b) É com a equipe?

c) É relacionado à organização?

3º passo: Quais serão os critérios de avaliação das soluções? Quais seriam as mudanças concretas que, uma vez realizadas, fariam afirmar que o problema foi resolvido. Portanto, definir o objetivo.

a) O que acontecerá?

b) O que não acontecerá?

c) O que mudará?

d) Em qual período de tempo?

 4º passo: Gerar soluções potenciais para o problema. Existem quatro técnicas para estimular o foco em soluções:

a)  Imaginar que o problema desapareceu

b)  Identificar o que mudou

c)  Explorar as diferenças

d)  Identificar os passos para chegar ao futuro ideal e implementar um plano de ação

5º passo: Selecionar a melhor ou as melhores soluções

6º passo: Avaliar as soluções que falharam

7º passo: Investigar os potenciais obstáculos para implementar essas soluções

8º passo:
 Entrar em acordo quanto ao plano de ação

9º passo:
 Acompanhar a implementação do plano de ação

10º passo: Monitorar, rever o progresso do plano e, finalmente, mensurar os resultados

Parece trabalhoso seguir os passos e as orientações dessa forma, mas, somente analisando ponto a ponto e por meio dessa sugestão de roteiro, vamos conseguir reprogramar nossa mente para que tenhamos resultados mais satisfatórios na resolução de problemas. Ao invés de ficarmos sempre insistindo na mesma tecla, as técnicas de “problem solving” ajudam a reorganizar nosso cérebro de maneira mais eficaz e, assim, evitamos que fiquemos travados e sem produzir mais.

*Por Bibianna Teodori é Executive e Master Coach e fundadora da Positive Transformation Coaching. Escreveu o livro “Coaching para pais e mães – Saiba como fazer a diferença no desenvolvimento de seus filhos” e é coautora de “Coaching na Prática – Como o Coaching pode contribuir em todas as áreas da sua vida”. Essas dicas foram publicadas no site Harvard Business Review, em 22/10/2014.

Fonte: http://www.lg.com.br/huma/mercado/-problem-solving-tecnicas-ajudam-a-reorganizar-cerebro-e-aumentar-producao

 

Pesquisa indica os cinco principais motivos de demissões no Brasil

Uma pesquisa feita com diretores de RH pela consultoria de recrutamento Robert Half aponta que o desempenho fraco é o principal motivo de demissões no Brasil. Esse foi o motivo apontado por 34% dos 100 diretores de recursos humanos ouvidos no levantamento.

A falta de aderência à cultura da empresa aparece em segundo lugar (26%), seguida de relacionamento ruim com a equipe (16%). A seguir estão problemas relacionados à frequência, como atrasos e faltas (12%), e baixa empatia com o superior (10%).

Para Fernando Mantovani, diretor de operações da Robert Half, o resultado da pesquisa indica tendência das organizações em unir questões comportamentais e técnicas ao avaliar o desempenho de profissionais. “As empresas buscam maior eficiência e rentabilidade e para isso acontecer é necessário que os colaboradores estejam comprometidos com a organização”, diz o executivo, em nota.

Motivos da demissão

Posição Motivo Porcentagem dos entrevistados que concordam
Baixo desempenho 34%
Não se adequou à cultura da empresa 26%
Relacionamento ruim com a equipe 16%
Atrasos e faltas 12%
Relacionamento ruim com o superior 10%

O estudo apontou ainda que 54% dos diretores de RH entrevistados consideram os programas de treinamento e de desenvolvimento como a principal ferramenta de prevenção contra a rotatividade, enquanto 30% apostam que a solução está em um processo de recrutamento mais elaborado.

Contratar profissionais de forma temporária antes de efetivá-los foi um método indicado por 13% dos executivos e 3% confiam nos programas de mentoring.

Essa notícia foi publicada no site Folha de São Paulo, em 27/10/2014

Fonte: http://www.lg.com.br/huma/mercado/pesquisa-indica-os-cinco-principais-motivos-de-demissoes-no-brasil

12/11 – Palestra: “Liderança Humana e de Resultados” com Adolfo Plínio Pereira

12/11/2014 (quarta-feira) das 08h30 às 12h30
Local: SEDE DO CLUBE DE RH DE EXTREMA E REGIÃO – PARQUE ECOLÓGICO PICO DOS CABRITOS
Rua das Acácias, 777 – Vila Rica – Extrema – MG (Acesse o mapa aqui)

Programação

08h30 – Boas vindas da Coordenação
Recados gerais sobre o Clube de RH

09h00 – Rodada das Empresas de Indústria e Comércio: Condução da Coordenação sobre temas relevantes às empresas de Indústria e Comércio – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão de Eventos).

09h00 – Rodada dos Fornecedores de Produtos e Serviços para a Área de RH e correlatos: Condução da Coordenação sobre temas relevantes aos Fornecedores Associados ao Clube de RH – Auxílio na Resolução de Problemas Comuns Identificados (Local: Salão do Restaurante).

09h30 – Momento das Comissões Temáticas – Comissão de Desenvolvimento de Pessoas – Palestra Técnica: “O que é e como utilizar o JANUSIAN de forma consistente e eficaz” com o coach e especialista Eduardo Sacrini.

10h30 – Café de relacionamento.

11h00 – Palestra: “Liderança Humana e de Resultados” com Adolfo Plínio Pereira.

Adolfo Plínio Pereira é autor do livro: Liderança Humana e de Resultados cujos conceitos estão em sintonia com que se espera de um líder motivador para sua equipe e eficaz para a organização contratante. É professor de Graduação e Pós-Graduação na Faculdade Pitágoras, campus Poços de Caldas. Durante o ano de 2013 foi Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação e Extensão da instituição.  Por quase 25 anos atuou em empresas de grande porte em cargos de liderança. Além de professor universitário é consultor de empresas, facilitador de treinamentos e palestrante, considerando-se um apaixonado pelos temas Liderança e Gestão de Pessoas. É parceiro em treinamentos do Núcleo de Cursos de Extensão da Faculdade Pitágoras, da Missão Treinamentos de Salvador, BA e da ELFUTEC – Educação sem Limites. Professor Adolfo Pereira é Mestre em Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida pelo Centro Universitário UNIFAE. Graduado em Administração pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, tem Especialização em Gestão Avançada de Pessoas pela PUC. É articulista das Revistas: Atitude Empreendedora e Incorporativa e também do Jornal Empregos & Estágios do Rio de Janeiro. Defendeu artigo acadêmico escrito com base em sua Dissertação de Mestrado no 47º Congresso do Conselho Latino Americano de Escolas de Administração – CLADEA2012 – em Lima, Peru.

Abordagens da Palestra: 
Liderança Humana e de Resultados

Objetivo: 
Apresentar aos participantes a Liderança Humana e de Resultados e seus conceitos práticos e plenamente aplicáveis no ambiente de trabalho.

Tópicos:
* Uma breve e intensa viagem no mundo da liderança;
* Liderança no Século XXI e seus desafios;
* Liderança Humana e de Resultados: uma proposta concreta para uma liderança transformadora de realidades, eficaz para a organização e motivadora para os liderados;
* Conhecer os instrumentos de pesquisa sobre liderança: HUMARES e CORPOS – Corrente Positiva da Liderança Humana e de Resultados, criados pelo autor, que mensuram, de forma simples e objetiva, o quanto os líderes da organização estão sendo humanos e de resultados na gestão de suas equipes.

12h30 – Sorteio de Brindes e Encerramento.

.

Quarta-feira, 12/11/2014 das 08h30 às 12h30

 

Contamos com a sua presença !

Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

FAP

Começa nesta quinta-feira, 30 de outubro, e vai até o dia 1º de dezembro, o prazo para as empresas contestarem os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Os índices foram divulgados em setembro nos sites da Receita Federal e Ministério da Previdência Social.

“O índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

Ela explica que contestar devidamente o índice aplicado, suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.

A advogada orienta que as empresas que tiveram o FAP instituído em número maior que 1,000 podem fazer a contestação. Para tanto, é preciso verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento”,diz.

“Para fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a documentação relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos técnicos que demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente considerado como acidente do trabalho”, finaliza Cibele Paula Corredor.

Fonte: http://www.maxpressnet.com.br/

Ação pode reduzir contribuição à Previdência

desoneração

A Justiça está reconhecendo ações que pedem a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição previdenciária. Com a base menor, a contribuição fica quase 20% mais barata.

Para uma empresa que fatura R$ 250 milhões anualmente, por exemplo, a economia pode chegar em até R$ 1 milhão, dependendo do segmento de atuação.

A controvérsia sobre a contribuição previdenciária se originou com a desoneração da folha de pagamentos, concedida em agosto de 2011, por meio da Medida Provisória 540. O estímulo concedido pelo governo trocava um pagamento de 20% sobre a folha de pagamento por outro que variava entre 1% e 2% sobre a receita bruta.

O problema é que há divergência sobre o que exatamente compõe a receita bruta, que é a base de cálculo da contribuição. A Receita Federal defende a tese de que o ICMS faz parte da base. Os contribuintes, todavia, dizem o oposto.

A Justiça, por sua vez, vem adotando a posição de que o imposto estadual não faz parte da base de cálculo. Foi o caso, por exemplo, da Metalúrgica Nakayone, indústria de autopeças localizada em Cabreúva, no interior de São Paulo, que obteve sentença favorável há cerca de duas semanas.

A empresa conseguiu, inclusive, medida liminar para que desde já possa aproveitar o benefício fiscal. Caso contrário, isso só seria possível quando houvesse trânsito em julgado – isto é, decisão final. Como o Fisco quase sempre recorre de decisões desfavoráveis, o desfecho poderia demorar. “Com certeza eles virão com toda a força”, diz o chefe do departamento contencioso do Briganti Advogados, Djalma Rodrigues.

Restituição

De acordo com o advogado, também é possível conseguir recuperar os valores adicionais já pagos por conta da inclusão indevida do ICMS. A sentença favorável a Nakayone também determinou que a Receita compensasse os valores, mas só no trânsito em julgado.

Segundo Rodrigues, também podem entrar em juízo para pedir a redução da contribuição as empresas dos demais setores beneficiados pela desoneração da folha. Entre eles estão: comércio varejista, teleatendimento, autopeças, plástico, têxtil, tecnologia da informação e construção.

Outra situação parecida e que pode justificar uma ação na justiça é o cálculo das contribuições ao PIS/Cofins. Assim como com a contribuição previdenciária, discute-se se o ICMS entra ou não na base de cálculo. Só que no último caso há motivo adicional para entrar na justiça: o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a questão em breve. A decisão pode dar maior benefício para quem ajuizou a ação.

A expectativa é que o parecer do Supremo seja favorável ao contribuinte, de acordo com a tributarista Juliana Assolari, do Gandelman Advogados. Ela destaca em julgamento recente, que tratava do ICMS no cálculo do PIS/Cofins importação, a posição da corte foi positiva aos contribuintes.

Segundo ela, é importante entrar com a ação na justiça porque a expectativa é que o STF module sua decisão. Com isso, os efeitos da sentença ficam mais restritos e o contribuinte pode não recuperar o imposto pago de forma indevida. “É um volume muito grande de dinheiro. Por isso o STF deve modular a decisão.”

Roberto Dumke – http://www.dci.com.br/

 

Em aviso prévio proporcional empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso

calendario

Com a Lei nº 12.506/2011 o empregado passou a ter direito ao aviso prévio proporcional, que deverá ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos 03 dias por cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas, e quanto ao direito do empregado de faltar ao serviço no período do aviso prévio proporcional? Deve ser observado o limite previsto no artigo 488 da CLT (sete dias corridos) ou feito o cálculo de forma proporcional ao período de aviso concedido? No entendimento da juíza Daniela Torres da Conceição, manifestado em decisão na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tratando-se de aviso prévio proporcional, o empregador deverá conceder a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso.

No caso, o trabalhador foi dispensado sem justa causa, trabalhando no período do aviso prévio proporcional de 36 dias. Ele pediu na ação a declaração de nulidade do aviso, afirmando que a empresa ré não cumpriu corretamente a norma do artigo 488 da CLT, pois permitiu que ele faltasse apenas 07 dias corridos no período do aviso, quando o correto seria a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso. E a magistrada deu razão ao trabalhador.

Conforme esclareceu a julgadora, a melhor doutrina trabalhista ensina que a redução de 07 dias consecutivos de trabalho pressupõe aviso prévio de 30 dias. Assim, cumprindo o trabalhador aviso prévio de maneira proporcional ao tempo de serviço, a cada 04 dias de aviso deve ser acrescido um dia de ausência no serviço. Nesse sentido, ela citou os ensinamentos do jurista Amauri Cesar Alves: “Aqui também haverá proporcionalidade casuística. A cada 4 dias acrescidos ao prazo mínimo do aviso (30 dias) poderá o empregado optar por não reduzir a jornada em 2 horas, mas sim por 1 dia a mais de ausência, acrescidos aos 7 dias já previstos na CLT.” (ALVES, Amauri Cesar. O Novo Aviso Prévio proporcional: Lei nº 12.506/2011. Repertório de Jurisprudência Trabalhista e Previdenciário IOB).

Para a magistrada, essa é a interpretação mais lógica e correta da lei. “Até porque, caso o empregado tivesse optado por deixar de laborar duas horas diárias, não há dúvida de que a redução alcançaria os dias do período proporcional”, ponderou.

Com esses fundamentos, a julgadora declarou nulo o aviso concedido ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento de novo aviso prévio indenizado correspondente a 36 dias. Mas a juíza indeferiu as repercussões pedidas (nova projeção no contrato e reflexos). Isso porque a frustração de apenas um dos aspectos do instituto do aviso (correto cumprimento do período de trabalho) não implica a sua restituição em toda a sua inteireza, devendo ser considerado que os demais aspectos do pré-aviso já foram atingidos (a comunicação do rompimento do contrato, a integração contratual do período e o seu pagamento). Portanto, segundo ressaltou, o prejuízo causado ao trabalhador foi apenas parcial.

(0000489-28.2014.5.03.0005 RO)

Fonte: Jusbrasil

 

Promoção e poder

* por Tom Coelho

 Artigo 243 - Promoção e poder 1

“Contrate e promova primeiro com base na integridade; segundo, na motivação;

terceiro, na capacidade; quarto, na compreensão; quinto, no conhecimento;

e, por último, como fator menos importante, na experiência.

Sem integridade, a motivação é perigosa; sem motivação, a capacidade é impotente; sem capacidade, a compreensão é limitada; sem compreensão,

o conhecimento é insignificante; sem conhecimento, a experiência é cega.”

(Dee Hock, fundador da Visa)

 

“O poder muda as pessoas”.

 É muito provável que você já tenha proferido a frase acima para qualificar a mudança no comportamento de um amigo após este ser promovido em seu emprego. A este respeito, permita-lhes contar uma breve história…

 Há mais de uma década eu estava como diretor de uma empresa para a qual contratei um representante comercial. Em tal posição, o rapaz não tinha vínculo empregatício, ou seja, não precisava cumprir horários ou mesmo comparecer regularmente à companhia. Cabia-lhe apenas visitar clientes para gerar negócios, estando subordinado a mim e ao gerente comercial.

 Entretanto, aquele profissional se destacava em relação aos demais em igual função. Ele fazia questão de ir à fábrica, conhecer em profundidade nossos produtos, processos e sistema de gestão. E, diante deste envolvimento, sempre que possível trazia-nos sugestões diversas para melhoria, de forma realmente despretensiosa.

 Após um ou dois meses, notei que estava diante de uma pessoa singular, muito acima da média dos demais funcionários. Alguém que não se reduzia aos limites de seu papel, que apresentava admirável visão sistêmica e nítida capacidade de gerenciamento e inovação. Refleti e tomei a decisão de promovê-lo.

 Para encaixá-lo no organograma, criei o cargo, até então inexistente, de gerente administrativo. Era o que melhor se enquadrava em seu perfil, posto que transitava com fluidez do departamento de vendas à produção, passando pelo atendimento e suprimentos. Todavia, algo inusitado aconteceu.

 Em menos de uma semana no cargo, sua relação com os colegas mudou diametralmente. Ele passou a tratá-los com soberba, em especial a equipe da área comercial, com a qual interagia anteriormente. Até mesmo sua postura física ao caminhar alterou-se! As reclamações começaram a chegar à minha sala até que, menos de um mês depois, não tive opção, demitindo-o.

 A grande lição que extraí deste episódio foi de que, em muitos casos, subir na hierarquia faz o poder subir à cabeça. E isso ocorre porque o poder, tal qual o dinheiro, são excepcionais matérias-primas para a vaidade. Porém, diferentemente do que se possa parecer, eles não mudam as pessoas, mas apenas as desmascaram, porque se a arrogância e a prepotência as visitam, é porque sempre estiveram ali presentes, na essência.

 Assim, para evitar um infortúnio similar ao que vivenciei, considere três aspectos essenciais antes de promover alguém em sua organização.

 Primeiro, conheça o profissional. A rigor, este cuidado deve ser tomado já por ocasião da admissão. Ou, como gosto de dizer, contrate devagar, mas demita rápido. Analise criteriosamente o perfil do executivo, considerando sua personalidade, comportamentos, motivadores e competências. Há instrumentos poderosos para este tipo de avaliação que, quando bem utilizados, permitem colocar a pessoa certa no lugar certo.

 Segundo, explicite suas expectativas. Antes mesmo de formalizar a promoção, tornando-a pública, convide o profissional antecipadamente para uma conversa com portas fechadas. Neste momento, informe-o dos motivos que levaram você ou sua equipe a escolhê-lo, elencando os desafios e responsabilidades do cargo, as metas que se espera atingir e qual a autonomia, infraestrutura e equipe que lhe serão disponibilizadas. Apresente também o plano de remuneração e os benefícios inerentes à função.

 Por fim, pare e escute. Após o passo anterior, deixe que o profissional relate suas próprias expectativas acerca da nova colocação e se a mesma está alinhada aos seus propósitos pessoais. É neste momento que a promoção pode ser recusada em virtude de uma decisão consciente.

 A experiência que relatei confirma a tese de que nem todas as pessoas são indicadas para cargos de liderança. Embora esta seja uma competência possível de ser desenvolvida, há aqueles que não de adequam ao papel de líder. E isso pode ocorrer por dois motivos.

 Há profissionais que se sentem deslocados em seu ambiente de trabalho por ter seus pares, antes meros colegas, agora como seus subordinados diretos, impactando o relacionamento interpessoal e gerando uma sensação de desconforto e angústia. Isso é muito recorrente em funções operacionais, em especial com líderes oriundos do chão de fábrica.

 Porém, o mais comum são aqueles que, a exemplo do meu antigo representante comercial, não enxergam que liderança é uma posição transitória que não se impõe, mas se conquista, e que precisa ser respaldada por competência, legitimidade, sensibilidade, carisma, persuasão e outros fatores. Contudo, assumem a alcunha de “chefes”, com presunção e orgulho, menosprezando colegas e fornecedores, e desperdiçando uma grande oportunidade.

Tom_Coelho