Sistema FIEMG – Boletim Tributário Nº 54

Nº 054

SIMPLES NACIONAL – ICMS

Antecipação do Imposto

 

Pela relevância e considerando a publicação do Decreto nº 47.013/2016, em junho de 2016, reiteramos a necessidade de recolhimento do ICMS antecipação devido pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte quando da aquisição de mercadorias em operações interestaduais.

Conforme dispõe o parágrafo 14 do artigo 42 do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, o contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do artigo 43 do mesmo Regulamento.

Lembramos que o contribuinte que descumprir o dispositivo legal em comento estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 53 a 57 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais (Lei 6.763/1975).

Sistema FIEMG – Informações sobre oportunidades de negócios

 

OPORTUNIDADES DE EXPORTAÇÃO

O Sistema  FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro Internacional de Negócios gostaria de comunicar às empresas mineiras e sindicatos algumas informações estratégicas sobre o interesse dos países em importar determinados produtos brasileiros.

 

As oportunidades de negócios contemplam os setores de alimentos, bebidas, transporte, máquinas e equipamentos, mineração e metalurgia.

 

Segue tabela apresentando o país/região e seus produtos de interesse:

 

PAÍS/REGIÃO

PRODUTO

Austrália

Aço

 

Chile

Água

Amaranto em flocos

Cachaça

Cerveja

Chocolate

Derivados de lácteo

Fibra de maracujá

Óleo de soja

Pão de queijo

Produtos orgánicos

 

Irã

Bombas elétricas

Geradores

Veículos

 

Oriente Médio

Açúcar do coco

Geradores

Pasta de knoa

 

Portugal

Café

 

Para informações sobre o contato das empresas estrangeiras e demais esclarecimentos, favor entrar em contato pelo telefone: (31) 3263-4732 ou cin@fiemg.com.br

*Informamos que a FIEMG está apenas repassando as informações e não se responsabiliza pelo sucesso da negociação.

 

Jogos SESI 2016 em Extrema

Estamos divulgando os Jogos SESI 2016 em Extrema.

As inscrições estão abertas no período de 04 a 25 de maio.

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Para mais informações favor entrar em contato com:

Leandro de Andrade Castro | Supervisor de Lazer e Esporte

SESI – Serviço Social da Indústria

Sistema FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de minas Gerais

(35) 3423-4770 e (35) 9806-9784

 lcastro@.fiemg.com.br  | www.fiemg.com.br

 

 

 

 

Campanha Aedes Aegipty

A Gerência de Saúde Empresarial do SESI, elaborou a campanha contra o Aedes Aegipty e o SINMEC está divulgando o material para às indústrias associadas e filiadas a fim de atingirmos o maior número de pessoas possível para conscientização.

Encaminhamos no link abaixo, os materiais para download e impressão.

http://www.fiemg.com.br/hotsites/dengue/#inicio

 

Convite: Banco de Declarações Ambientais e Cadastro Ambiental Rural

A pedido da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, encaminhamos, convite para o evento “Banco de Declarações Ambientais e Cadastro Ambiental Rural”. Para mais informações e confirmação de presença, gentileza entrar em contato no telefone: 31.3263-4503.

Atenciosamente,
Assessoria de Relações Sindicais

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SESI – A Campanha de Vacinação contra a Gripe 2015 irá começar.

Data para adesão da indústria à campanha: A partir de 09/02/2015.

O valor da vacina será de R$ 16,50 por dose aplicada e R$36,00 por dose solicitada e não aplicada.

Número mínimo de doses: 10

A campanha de vacinação 2015 contempla somente trabalhadores da indústria que estiverem na folha de pagamento da empresa que aderiu a campanha, portanto terceiros, dependentes e estagiários não podem ser vacinados pelo SESI.

A vacina a ser utilizada para 2015 são definidas pela OMS e aprovadas pela ANVISA, ou seja a Trivalente, composta por: um vírus similar ao influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09, um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/9715293/2013 (H3N2); um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013-like vírus;

A indústria deverá acessar o site www.sesisaude.com.br, a partir de 09/02/15, cadastrar login e senha, fazer download das planilhas de cadastramento e o Termo de adesão, preencher corretamente todas as informações, enviar os documentos de forma eletrônica pelo site.

O Termo de Adesão deverá ser assinado e enviado, via Correios, para Gerência Executiva de Saúde/Vacinação no Endereço: Av. do Contorno, 4520 6º Andar – Funcionários BH/MG CEP: 30110-916.

Os interessados tem até o dia 13/03/2015 para aderir à campanha e garantir mais este benefício para os seus trabalhadores!

Acompanhe as informações no “Guia Rápido – Perguntas e Respostas” (acessar o Guia Rápido.pdf).

Para mais esclarecimentos entrar em contato com:

Ricardo Bernardo da Silva 
Gerência de Relações com o Mercado
SESI – Serviço Social da Indústria
Sistema FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Tel.: (35) 3423-4770 Cel.: (35) 8829-2804
rbsilva@fiemg.com.br – http://www.fiemg.com.br

Atenção: SETOR FISCAL E CONTÁBIL – Circular Informativa GTR nº 028/14 – Ref: Obrigação acessória – Bloco K Sped

 

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Belo Horizonte, 07 de novembro de 2014.

Circular Informativa GTR nº 028/14

 

Ref: Obrigação acessória – Bloco K Sped

Informamos acerca da criação de nova obrigação acessória que poderá impactar significativamente a rotina fiscal e produtiva das indústrias, podendo demandar investimentos em materiais e mão e obra especializada.

Atualmente, as empresas contribuintes do ICMS são obrigadas a manter o Livro de Controle de Produção e Estoque, geralmente elaborado sem muitas formalidades e manualmente pelos obrigados.

Ocorre que, a partir de 2016, tais informações deverão ser prestadas eletronicamente por meio do SPED Fiscal, devendo ainda seguir padrão fixado pelo layout adotado no módulo do Bloco K.Apesar de a FIEMG estar atuando conjuntamente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para escalonar a entrada em vigor dessa nova exigência fiscal, até o momento, aobrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, independente do porte, faturamento ou classificação fiscal das atividades.

Diante da complexidade dessa nova obrigação, do volume de dados solicitados pelo layout do Bloco K, e a partir das experiências de empresas que já estão trabalhando nisso, é importante que nossas indústrias busquem mais informações sobre assunto, antecipando suas ações e evitando autuações.

Destacamos que, desde já, é facultada aos contribuintes a realização de testes de validação das informações que são geradas, oportunidade de sanar erros que não serão aceitos quando da entrada em vigor da obrigação em 2016.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no site do SPED – clique aqui.

A Gerência Tributária permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

Advogada – OAB/MG nº 101.471

De acordo:

Marcelo Malagoli da Silva

Advogado OAB/MG nº 77.042

 Gerência Tributária

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Av. do Contorno, 4456 – Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.110-028

Telefone: (31) 3263-4378 – Fax: (31) 3263-4379 – E-mail: tributario@fiemg.com.br