Atenção: SETOR FISCAL E CONTÁBIL – Circular Informativa GTR nº 028/14 – Ref: Obrigação acessória – Bloco K Sped

 

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Belo Horizonte, 07 de novembro de 2014.

Circular Informativa GTR nº 028/14

 

Ref: Obrigação acessória – Bloco K Sped

Informamos acerca da criação de nova obrigação acessória que poderá impactar significativamente a rotina fiscal e produtiva das indústrias, podendo demandar investimentos em materiais e mão e obra especializada.

Atualmente, as empresas contribuintes do ICMS são obrigadas a manter o Livro de Controle de Produção e Estoque, geralmente elaborado sem muitas formalidades e manualmente pelos obrigados.

Ocorre que, a partir de 2016, tais informações deverão ser prestadas eletronicamente por meio do SPED Fiscal, devendo ainda seguir padrão fixado pelo layout adotado no módulo do Bloco K.Apesar de a FIEMG estar atuando conjuntamente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para escalonar a entrada em vigor dessa nova exigência fiscal, até o momento, aobrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, independente do porte, faturamento ou classificação fiscal das atividades.

Diante da complexidade dessa nova obrigação, do volume de dados solicitados pelo layout do Bloco K, e a partir das experiências de empresas que já estão trabalhando nisso, é importante que nossas indústrias busquem mais informações sobre assunto, antecipando suas ações e evitando autuações.

Destacamos que, desde já, é facultada aos contribuintes a realização de testes de validação das informações que são geradas, oportunidade de sanar erros que não serão aceitos quando da entrada em vigor da obrigação em 2016.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no site do SPED – clique aqui.

A Gerência Tributária permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

Advogada – OAB/MG nº 101.471

De acordo:

Marcelo Malagoli da Silva

Advogado OAB/MG nº 77.042

 Gerência Tributária

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