15/04 – Palestra: “Vantagens do Trabalho Temporário: Aspectos Legais e Sociais” com Edmilson Luiz Formentini

Local: SEDE DO CLUBE DE RH DE EXTREMA E REGIÃO – PARQUE ECOLÓGICO PICO DOS CABRITOS
Rua das Acácias, 777 – Vila Rica – Extrema – MG (Acesse o mapa aqui)

Vantagens do Trabalho Temporário – Aspectos Legais e Sociais

IMPORTANTE: Este encontro trará informações novas sobre o Trabalho Temporário inclusive para MG

Local: Salão de Eventos.

Introdução ao tema:

O TRABALHO TEMPORÁRIO (Locação de mão de obra – Lei 6.019/74) é um modelo de gestão em franco crescimento, o qual proporciona grandes benefícios às empresas que deles se utilizam.

A presente palestra visa proporcionar as empresas CONTRATANTES amplo conhecimento sobre a operacionalidade e a legalidade desse modelo de gestão, principalmente no tangente aos aspectos Legais e Tributários.

Ressalta-se, por oportuno, que aludida palestra já foi apresentada a várias empresas, dos mais diversos segmentos, bem como a juristas e especialistas de renome, o que evidencia os benefícios advindos de seu aprendizado.

Importante salientar que a utilização do Trabalho Temporário, através de prestadoras não idôneas, poderá frustrar a expectativa das empresas Tomadoras, além de resultar em possíveis passivos Trabalhistas, Previdenciários e/ou Tributários.

 

Objetivos:

A palestra busca esclarecer de forma sucinta e eficaz , dúvidas de como implantar e gerir esse novo sistema de flexibilização de trabalho, o qual faculta as empresas Tomadoras a oportunidade de dedicarem-se de forma exclusiva às suas atividades-fim, transferindo às empresas especializadas (prestadoras de serviços) a execução de suas atividades secundárias
(atividades-meio), com significativos ganhos de eficácia e produtividade.

Conteúdo Programático:

  • Vantagens da Locação de Mão de obra Temporária (Lei 6.019/74);
  • Responsabilidades da Tomadora (contratante);
  • Fiscalização;
  • Registros e Certificações;
  • Recomendações para uma Contratação Responsável;
  • Obrigações Legais da Contratada e Contratante;
  • O Parceiro ideal.

Público Alvo:

Gestores de RH, Gerentes, Assessores Jurídicos (TributáriosTrabalhista), Compradores de serviços, Supervisores de serviços terceirizados, entre outros.

Palestrante: Edmilson Luiz Formentini, Diretor Superintendente do grupo a “A EXECUTIVA” desde 1979; Graduado em ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS; Experiência de 33 anos em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos; Membro atual do Conselho Fiscal e Coordenador do Comitê Setorial de Trabalho Temporário junto ao SINDEEPRESTEM (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão de obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo).

 

Acesse a programação completa e faça a sua inscrição aquí.

 

 

 

 

15/04 – Nosso Encontro de Abril no Clube de RH

15/04/2015 (quarta-feira) das 08h30 às 12h30
Local: SEDE DO CLUBE DE RH DE EXTREMA E REGIÃO – PARQUE ECOLÓGICO PICO DOS CABRITOS
Rua das Acácias, 777 – Vila Rica – Extrema – MG (Acesse o mapa aqui)

Programação

08h30 – Credenciamento

08h45 – Boas vindas da Coordenação
Recados gerais sobre o Clube de RH.

09h00 – Objetivos e Resultados dos Planos de Ação em andamento
Plataforma de Indicadores de RH, Ações referentes à NR 12, Absenteísmo, Horas “In Itinere” e Central de Compras.

09h30 – Palestra: “Vantagens do Trabalho Temporário – Aspectos Legais e Sociais” com o especialista Edmilson Luiz Formentini – Coordenador do Comitê Setorial de Trabalho Temporário junto ao SINDEEPRESTEM-Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão de obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo

IMPORTANTE: Este encontro trará novas informações sobre o Trabalho Temporário inclusive para MG (Acessar mais detalhes sobre o conteúdo).

10h30 – Café de relacionamento.

11h00 – Palestra: “O Poder Diretivo do Empregador” com a Dra. Fabrícia da Silva Monteiro.

11h45 – Palestra: “Prevenção de Passivos Trabalhistas – Assédio Moral e Sexual” com a Dra. Fabrícia da Silva Monteiro.

12h30 – Sorteio de Brindes e Encerramento.

 

Quarta-feira, 15/04/2015 das 08h30 às 12h30

 

Agradecemos a sua presença !

Empresa de telefonia é multada por criar ‘dez mandamentos’ para funcionários

por Redação RBA publicado 04/11/2014 18:27, última modificação 04/11/2014 18:32

Trabalhador se sentiu assediado moralmente. TST determina que Oi pague solidariamente com empresa contratada

oi

 

São Paulo – A divulgação de uma lista de “dez mandamentos” para os funcionários fez a Justiça do Trabalho determinar o pagamento de uma multa pela Oi e pela contratada Telecomunicações e Engenharia (Telenge). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Oi, que havia perdido na segunda instância – no Tribunal Regional (TRT) do Paraná.

Segundo o TST, um instalador e reparador de linhas se sentiu assediado moralmente “porque a empresa fixou várias vezes, os ‘dez mandamentos da telefonia’, com frases como ‘não terás vida pessoal, familiar ou sentimental’ e ‘não  verás teu filho crescer'”. O funcionário havia sido contratado pela Telenge para  prestar serviços à Brasil Telecom, atual Oi. Durante os dois anos e meio de  contrato, um e-mail impresso foi afixado em um mural no ambiente do trabalho.

“Por diversas vezes, o documento foi retirado do mural pelos empregados, inclusive ele mesmo, porque se sentiram ofendidos pelo seu conteúdo e com a prática da empresa”, relata o tribunal.

Outros “mandamentos” diziam “não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga” e “a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o ‘china in box'”. O documento sugeria ainda que “dormir  será considerado período de folga, logo, não dormirás”.

A Telenge alegou que se tratava de uma brincadeira, para manter um clima de “descontração e amizade” na empresa. Já a Oi negou a prática, que foi confirmada por relatos de testemunhas.

Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, houve “evidente afronta à imagem e à dignidade da pessoa humana”.

A indenização é de R$ 5 mil.

 

Com informações da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2014/11/empresa-de-telefonia-e-multada-por-criar-dez-mandamentos-para-funcionarios-3190.html